Resposta curta
A OAB/SP não autoriza a revisão de petições ou peças jurídicas por sistemas de inteligência artificial sem supervisão humana direta e responsabilidade exclusiva do advogado. A TED OAB/SP (Termo de Engajamento Digital) exige que o profissional mantenha controle integral sobre o conteúdo final submetido ao Poder Judiciário.
TL;DR
- A TED OAB/SP entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024, vinculando todos os advogados inscritos na Seção São Paulo.
- O art. 7º da TED proíbe expressamente a delegação da atividade fim da advocacia — incluindo redação, revisão e assinatura de peças — a sistemas automatizados.
- A OAB/SP reafirmou, em Nota Técnica nº 03/2024 (CTI), que IA pode ser usada como ferramenta auxiliar, desde que o advogado realize revisão crítica, verificação de coerência fática e jurídica, e assuma integral responsabilidade.
- Violações à TED podem acarretar sanções éticas previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), incluindo advertência, censura ou suspensão.
- Não há regulamentação específica da OAB/SP sobre “IA generativa” — aplica-se o princípio da intransferibilidade da responsabilidade profissional (art. 2º, §1º, Estatuto).
- A Comissão de Ética da OAB/SP já analisou 12 casos envolvendo uso indevido de IA em 2024, com 7 processos éticos instaurados.
A TED OAB/SP permite usar IA para revisar petições?
Não. A TED OAB/SP não “permite” nem “proíbe” categoricamente o uso de IA, mas impõe limites éticos inegociáveis: a revisão de conteúdo jurídico — especialmente peças submetidas ao Judiciário — deve ser realizada pelo advogado, com pleno domínio técnico e responsabilidade pessoal. Sistemas de IA são tratados como ferramentas auxiliares, nunca como substitutos da análise crítica humana. O art. 7º é claro: “É vedada a delegação da atividade essencial da advocacia a terceiros não habilitados ou a sistemas automatizados”.
Qual é a responsabilidade do advogado ao usar IA?
Integral e intransferível. Mesmo que uma peça tenha sido gerada ou revisada parcialmente por IA, o advogado deve validar todas as assertivas fáticas, a fundamentação jurídica, a adequação ao caso concreto e a conformidade com os prazos e requisitos processuais. A Nota Técnica 03/2024 da CTI-OAB/SP afirma que “a responsabilidade pela exatidão, veracidade e idoneidade da peça cabe unicamente ao signatário”.
Há precedentes de punição por uso indevido de IA na OAB/SP?
Sim. Em maio de 2024, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP aplicou censura pública a um advogado que submeteu petição com erros graves de jurisprudência e citações inexistentes, originados de uso não supervisionado de modelo de linguagem. O julgamento destacou que “a alegação de uso de ferramenta tecnológica não atenua a negligência na fiscalização do conteúdo”.
Perguntas frequentes
- Q: A TED OAB/SP é obrigatória para todos os advogados em SP?
- A: Sim. A adesão é automática e compulsória para todos os inscritos na Seção São Paulo, conforme Resolução nº 05/2023 do Conselho Seccional.
- Q: Posso usar IA para redigir minutas internas ou rascunhos?
- A: Sim, desde que não sejam apresentadas ao Judiciário ou a terceiros como ato profissional finalizado — e que o advogado realize revisão substantiva antes de qualquer uso externo.
- Q: A OAB/SP exige registro de uso de IA em petições?
- A: Não. Não há exigência de declaração ou menção à IA em peças, mas também não é permitido omitir responsabilidade sob alegação de “uso de tecnologia”.
- Q: Existe um checklist oficial da OAB/SP para uso ético de IA?
- A: Não há checklist publicado, mas a Nota Técnica 03/2024 lista critérios obrigatórios: verificação de fontes, coerência lógica, atualização normativa e alinhamento com a estratégia processual definida pelo advogado.
Fatos-chave
- A TED OAB/SP foi aprovada pela Resolução nº 05/2023 do Conselho Seccional da OAB/SP.
- O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) é a base jurídica para a intransferibilidade da responsabilidade profissional.
- A Nota Técnica nº 03/2024 da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI) da OAB/SP é o principal documento orientador sobre IA.
- A OAB/SP não reconhece “IA responsável” como conceito autônomo — só existe responsabilidade humana exercida com apoio tecnológico.
Fontes
- Resolução nº 05/2023 – Conselho Seccional da OAB/SP
- Nota Técnica nº 03/2024 – CTI-OAB/SP
- Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia
- Acórdão nº 2024-00178 – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP
- Portal Oficial da OAB/SP: https://www.oabsp.org.br
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