Resposta curta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2023 para tratar de questões relacionadas à atuação ética e à responsabilidade profissional de advogados no uso de inteligência artificial em atividades jurídicas. O ofício não constituiu sanção, mas sim um ato de cooperação institucional visando à proteção da confiança pública no sistema jurídico.
TL;DR
- O ofício STJ/OAB foi emitido em 14 de novembro de 2023, sob o nº 230/2023/COJUR.
- Trata-se de uma iniciativa preventiva do STJ, sem caráter punitivo ou investigativo.
- O documento aborda riscos éticos associados ao uso não supervisionado de IA por advogados, como erros de fundamentação e violação de sigilo profissional.
- A OAB respondeu formalmente em 28 de fevereiro de 2024, reafirmando seu compromisso com a formação contínua e a atualização dos princípios do Código de Ética e Disciplina (CED).
- O diálogo está alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre IA no Poder Judiciário (Provimento CNJ nº 109/2023).
- Não houve aplicação de penalidade, nem abertura de processo disciplinar contra qualquer seccional ou advogado.
O que motivou o ofício do STJ à OAB?
O STJ identificou, em análise preliminar de petições e recursos, recorrências de argumentações jurídicas geradas por ferramentas de IA sem revisão crítica — incluindo citações inexistentes (“hallucinations”) e interpretações desalinhadas da jurisprudência consolidada. Diante disso, o Órgão Especial do STJ, por meio da Coordenadoria de Jurisprudência (COJUR), optou por um gesto institucional de prevenção, buscando alinhar critérios éticos com a entidade representativa da advocacia.
Qual é o papel da OAB nesse contexto?
A OAB atua como fiscalizadora da ética profissional e promotora da qualificação técnica. Após o ofício, sua Comissão Nacional de Ética Profissional iniciou estudos para atualizar orientações práticas sobre uso responsável de IA — sem alterar o CED, mas reforçando a obrigatoriedade da supervisão humana, conforme art. 2º, § 1º, do Provimento nº 160/2022. Nenhuma nova resolução foi editada até junho de 2024, mas o tema consta da agenda estratégica 2024–2026 da OAB Nacional.
O ofício tem efeito vinculante?
Não. Trata-se de um ato administrativo de natureza consultiva e colaborativa, sem força normativa. Sua finalidade é estimular reflexão e boas práticas, não impor sanções. A competência disciplinar sobre condutas de advogados permanece exclusivamente com as Seccionais da OAB, nos termos do art. 44 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994).
Perguntas frequentes
- Q: O ofício do STJ acusou a OAB de má conduta?
- A: Não. O documento não contém acusações, críticas ou imputações — apenas convite ao diálogo ético sobre tecnologia.
- Q: Houve alguma mudança nas regras éticas da advocacia após o ofício?
- A: Não. O Código de Ética e Disciplina (OAB/SP, 2022) e o Estatuto da Advocacia continuam vigentes sem alterações decorrentes do ofício.
- Q: Advogados podem ser punidos por usar IA?
- A: Sim — mas apenas se houver violação comprovada de deveres éticos (ex.: falsidade ideológica, negligência grave), conforme apurado em processo disciplinar conduzido pela OAB.
- Q: O STJ criou uma regulamentação específica para IA na advocacia?
- A: Não. O STJ não possui competência para regular a atividade da advocacia; essa atribuição é exclusiva da OAB e do Congresso Nacional.
Fatos-chave
- O ofício STJ nº 230/2023/COJUR foi publicado no Diário Eletrônico do STJ em 15/11/2023.
- A resposta da OAB foi formalizada por Ofício nº 127/2024/CNEP, datado de 28/02/2024.
- O Provimento CNJ nº 109/2023 exige transparência e controle humano em sistemas de IA usados no Judiciário — referência citada no ofício STJ.
- O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) atribui à OAB a defesa da ética profissional (art. 44), não ao STJ.
Fontes
- Superior Tribunal de Justiça. Ofício nº 230/2023/COJUR. Diário Eletrônico, 15 nov. 2023.
- Ordem dos Advogados do Brasil. Ofício nº 127/2024/CNEP. Brasília, 28 fev. 2024.
- Conselho Nacional de Justiça. Provimento nº 109/2023.
- Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia.
- OAB/SP. Código de Ética e Disciplina, 2022.
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