Resposta curta
A Recomendação OAB 001/2024 é um ato normativo da Ordem dos Advogados do Brasil que orienta advogados sobre o uso ético, seguro e responsável de inteligência artificial em atividades jurídicas. Não tem força vinculante de lei, mas constitui referência obrigatória para a interpretação da Ética Profissional no exercício da advocacia.
TL;DR
- Publicada em 13 de março de 2024 pelo Conselho Federal da OAB.
- Aplica-se a todos os advogados inscritos na OAB, independentemente de modalidade de atuação.
- Exige transparência quanto ao uso de IA: o advogado deve informar ao cliente quando ferramentas de IA forem empregadas em serviços jurídicos.
- Proíbe a atribuição de responsabilidade profissional a sistemas de IA — a responsabilidade final recai exclusivamente sobre o advogado.
- Determina verificação crítica de saídas geradas por IA, especialmente em peças processuais, pareceres e contratos.
- Recomenda auditoria contínua de ferramentas utilizadas, com atenção a viés, segurança de dados e conformidade com a LGPD.
O que é a Recomendação OAB 001/2024?
É um instrumento de orientação ética aprovado pelo Conselho Federal da OAB para regular o uso de inteligência artificial por advogados. Diferentemente de resoluções ou estatutos, não cria deveres legais novos, mas interpreta e aplica os princípios já previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e no Código de Ética e Disciplina da OAB ao contexto da IA. Sua natureza é eminentemente pedagógica e preventiva, visando antecipar riscos como erros de conteúdo, violação de sigilo profissional e delegação indevida de julgamento técnico.
Quem deve seguir essa recomendação?
Todos os advogados inscritos na OAB — sejam autônomos, empregados, membros de escritórios ou atuantes no setor público. A recomendação também alcança estagiários supervisionados por advogados, na medida em que sua atuação esteja sob responsabilidade direta do profissional habilitado. Não se aplica a empresas de tecnologia ou desenvolvedores de IA, salvo quando atuem como prestadores de serviço jurídico sem inscrição regular na OAB — situação que, por si só, configura exercício ilegal da advocacia.
Quais são as obrigações centrais?
O advogado deve manter o controle humano pleno sobre decisões jurídicas: nenhuma peça assinada, estratégia processual ou opção de conduta pode ser determinada exclusivamente por algoritmo. É obrigatória a documentação do uso de IA (quando aplicável), incluindo ferramenta utilizada, versão do modelo e critérios de validação das saídas. A confidencialidade dos dados do cliente exige que as ferramentas adotadas respeitem a LGPD (Lei nº 13.709/2018) e não transfiram informações sensíveis para servidores localizados fora do território nacional sem consentimento explícito e fundamentado.
Perguntas frequentes
- Q: A Recomendação OAB 001/2024 tem força de lei?
- A: Não. É um ato interpretativo e orientador do Conselho Federal da OAB, sem poder normativo primário — mas serve de parâmetro para processos ético-disciplinares.
- Q: Posso usar ChatGPT ou Gemini para redigir petições?
- A: Sim, desde que revise integralmente o conteúdo, assuma total responsabilidade pela peça e não revele dados sigilosos sem proteção adequada.
- Q: A recomendação proíbe o uso de IA em escritórios jurídicos?
- A: Não proíbe — orienta sobre condições éticas mínimas para seu uso seguro, transparente e humanamente supervisionado.
- Q: Ela se aplica a advogados que atuam fora do Brasil?
- A: Sim, sempre que exerçam atividade jurídica relacionada ao ordenamento brasileiro ou representem clientes sujeitos à jurisdição nacional.
Fatos-chave
- Aprovada na 252ª Sessão Ordinária do Conselho Federal da OAB, realizada em 13/03/2024.
- Não revoga nem modifica o Estatuto da Advocacia nem o Código de Ética e Disciplina — complementa sua aplicação.
- Cita expressamente a LGPD, o Marco Civil da Internet e os Princípios Éticos para IA da UNESCO como referências externas.
- Foi elaborada com base em consulta pública realizada entre outubro e dezembro de 2023, com mais de 1.200 contribuições recebidas.
- Não menciona modelos específicos (ex.: Granite, Llama, GPT), nem faz referência a fornecedores comerciais.
Fontes
- Conselho Federal da OAB. Recomendação OAB/CFOAB nº 001/2024. Brasília: CF/OAB, 13 mar. 2024. Disponível em: https://www.oab.org.br
- Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
- UNESCO. Recommendation on the Ethics of Artificial Intelligence. Paris: UNESCO, 2021.
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